EUROGIA2030 – Call 31 (Eureka Clusters) — Low Carbon Technology R&D Solutions

Links importantes para consulta de documentos e anexos:

Propostas até

29 de outubro de 2026, às 17h00 CET

Parceria com ICT Obrigatória?

Não, mas é permitida e recomendada

Fonte do recurso

Tags: CCUS / CleanTech / Descarbonizacao / EurekaNetwork / Eurogia2030 / Hidrogênio / InovaçãoInternacional / TransicaoEnergetica

Atenção: As informações abaixo estão apresentadas de forma resumida. Recomendamos a leitura integral dos documentos nos links oficiais para verificar a aderência da sua empresa às chamadas.

Resumo e objetivo da chamada

Chamada internacional do cluster Eurogia2030 (Rede Eureka) para cofinanciamento de projetos colaborativos de P&D em tecnologias de baixo carbono, transição energética e descarbonização.

O modelo é de dupla aprovação: o consórcio internacional submete uma proposta única ao cluster e, em paralelo, cada parceiro pleiteia recursos junto à agência de fomento do seu próprio país. O projeto só avança se receber o selo de qualidade Eureka e a aprovação nacional dos participantes.

Objetivo: acelerar o desenvolvimento e a chegada ao mercado de soluções de baixo carbono por meio de co-desenvolvimento internacional entre empresas, startups, ICTs e universidades.

Temas

  • Carbon-free energy supply — fornecimento de energia livre de carbono
  • Green mobility and smart cities — mobilidade verde e cidades inteligentes
  • Smarter housing and construction — habitação e construção mais inteligentes
  • Bio-resources and environment — biorrecursos e meio ambiente

Recursos

  • Subvenção (recurso não reembolsável) e outras linhas de fomento a P&D, concedidas separadamente por cada agência nacional aos seus respectivos beneficiários.
  • A Rede Eureka concede o selo de qualidade internacional e a estrutura de cooperação; não repassa recursos diretamente aos participantes.

Quem pode participar

  • PMEs, grandes empresas e startups/deep techs
  • Organizações de pesquisa, universidades e centros de pesquisa
  • Entidades sediadas em países membros ou associados da Rede Eureka — o Brasil consta na lista de países elegíveis desta chamada

Como deve ser feita a submissão

  • Montar o consórcio internacional (matchmaking pelo portal do Eurogia2030 e escritórios nacionais Eureka)
  • Submeter a proposta do projeto pela plataforma do cluster: https://eurogia.eu/eurogia-calls/ 
  • Em paralelo, contatar a agência nacional (National Funding Body) de cada parceiro e formalizar o pedido de recursos conforme o rito de cada país
  • No Brasil: está a confirmar a agência participante,  qual instrumento nacional será usado e quais documentos e prazos se aplicam

O que é apoiado

  • Custos de P&D e engenharia para o co-desenvolvimento internacional
  • Prototipagem, testes e demonstração em escala piloto
  • Equipes de pesquisa, materiais de consumo e serviços de terceiros
  • Missões técnicas e viagens de alinhamento entre membros do consórcio
  • A lista definitiva de itens elegíveis é a da agência nacional de cada parceiro — confirmar na ficha do país

O que não é apoiado

  • Projetos de empresa isolada, sem consórcio internacional
  • Despesas comerciais e operacionais de rotina, não vinculadas ao P&D do projeto
  • Itens vedados pelas regras da agência nacional de cada participante

Eventos e Contato

  • Matchmaking internacional e suporte à formação de consórcio pelo portal do Eurogia2030
  • Escritórios nacionais de contato (NPC) da Rede Eureka nos países membros
  • Contato Eureka Network: contact@eurekanetwork.org

Importante

  • Consórcio internacional obrigatório: no mínimo 2 entidades jurídicas independentes de 2 países diferentes da Rede Eureka. Sem parceiro estrangeiro, não há proposta.
  • Regra dos 70%: nenhuma organização isolada e nenhum país pode concentrar mais de 70% do orçamento total do projeto — o desenho financeiro precisa ser efetivamente distribuído.
  • Dupla aprovação: selo de qualidade Eureka (internacional) + aprovação de recursos na agência nacional. Aprovação internacional sem recurso nacional não viabiliza a participação brasileira.
  • Acordo de consórcio e PI: exige acordo formal definindo titularidade, licenciamento e exploração dos resultados entre os parceiros antes da execução — ponto crítico quando há ICT brasileira envolvida (Lei de Inovação e política de PI da instituição)

Links importantes para consulta de documentos e anexos:

Propostas até

29 de outubro de 2026, às 17h00 CET

Parceria com ICT Obrigatória?

Não, mas é permitida e recomendada

Fonte do recurso

Tags: CCUS / CleanTech / Descarbonizacao / EurekaNetwork / Eurogia2030 / Hidrogênio / InovaçãoInternacional / TransicaoEnergetica