Programa Centelha 3 — Pará

Links importantes para consulta de documentos e anexos:

Propostas até

Fase 1 (Ideias Inovadoras): 11/06/2026 até 18h (horário de Brasília)

Parceria com ICT Obrigatória?

Não - proposta submetida por pessoa física (coordenador do projeto) que deve ser ou tornar-se sócio de empresa ME ou EPP sediada no Pará.

Fonte do recurso

Finep

Tags: Centelha3 / CentelhaPará / CNPq / FAPESPA / Finep / Pará / SubvençãoEconomica

Atenção: As informações abaixo estão apresentadas de forma resumida. Recomendamos a leitura integral dos documentos nos links oficiais para verificar a aderência da sua empresa às chamadas.

Resumo e objetivo da chamada

Subvenção econômica não-reembolsável para geração de empresas de base tecnológica no Pará. 

Até 47 projetos apoiados. 

Fundo total da chamada: R$ 3.760.000.

Temas

Todos os setores econômicos estratégicos do Estado do Pará com incorporação de novas tecnologias ou tecnologias aprimoradas. Sem restrição temática explícita no edital — aberto a qualquer área de inovação tecnológica.

Recursos

Subvenção econômica: até R$ 80.000 por projeto – liberados em até 2 parcelas 

Bolsas CNPq (adicionais): até R$ 50.000 por projeto

Principais datas

  • Fase 1 submissão: 27/03 a 11/06/2026
  • Resultado preliminar Fase 1: 21/07/2026
  • Recursos Fase 1: 22/07 a 04/08/2026
  • Resultado final Fase 1: 24/08/2026
  • Fase 2 submissão: 25/08 a 28/09/2026
  • Resultado preliminar Fase 2: 03/11/2026
  • Resultado final Fase 2: 03/12/2026
  • Contratação: 08/01/2027 a 16/02/2027
  • Execução: até 12 meses após contratação

Quem pode participar

  • Pessoas físicas residentes no Pará (com ou sem empresa constituída).
  • Empresa beneficiária: ME ou EPP, faturamento bruto anual até R$ 4.800.000, sediada no PA, constituída após 26/03/2025 (máx. 12 meses).
  • NÃO elegíveis: EI, MEI. Proponente não pode ter participado das edições 1 ou 2 do Centelha. Não pode ser sócio de empresa com atividade semelhante

Como deve ser feita a submissão

Exclusivamente pelo Sistema Centelha PA

Fase 1: submeter ideia inovadora (vídeo pitch opcional) 

Fase 2 (aprovados): projeto de fomento detalhado com vídeo pitch Obrigatório

O que é apoiado

Diárias OU despesas de hospedagem, alimentação e locomoção INCLUINDO combustível e pedágio; passagens nacionais; material de consumo; serviços de terceiros PF e PJ (eventual, consultoria, assessoria técnica, planos de negócio, marketing); locação/pagamento para incubadora; equipamentos e material permanente; pró-labore dos sócios (limitado a 30% do valor total do projeto, parcelas mensais iguais, máx. 12 meses); serviços de contabilidade

O que não é apoiado

Construção civil e obras; eventos e festividades; serviços administrativos gerais (exceto contabilidade); pagamentos a servidor público; salários e remuneração de estagiários (exceto pró-labore de sócios); multas e encargos sociais (exceto os relacionados ao pró-labore)

Eventos e Contato

Capacitações gratuitas online e presenciais ao longo das fases
Contato FAPESPA: ci@fapespa.pa.gov.br
HelpDesk: https://programacentelha.com.br/

 

Importante

  • TETO: R$ 80.000 por projeto – Propostas acima desse teto são ELIMINADAS automaticamente.
  • CONTRAPARTIDA: mínimo 5% do valor contratado — deve ser aportada ANTES do recebimento das parcelas de subvenção.
  • CONTA BANCÁRIA: Obrigatoriamente no Banco do Estado do Pará — BANPARÁ (DIFERENTE de PR que exige CEF/BB) — providenciar com antecedência.
  • DOCUMENTAÇÃO: PA exige certidões de cartórios distribuidores, de protestos, E-social, licença ambiental, comprovação de inexistência de restrições no SIAFE e CADIN-PA — lista significativamente maior que PR e MG.
  • EMPRESA A CONSTITUIR: abrir CNPJ no PA após aprovação — prazo até 07/01/2027. EQUIPE: máximo 5 membros; cada membro pode integrar apenas 1 proposta na Fase 2.
  • TÍTULO: não pode ser alterado após submissão na Fase 1PI: empresa mantém 100%.

 

Links importantes para consulta de documentos e anexos:

Propostas até

Fase 1 (Ideias Inovadoras): 11/06/2026 até 18h (horário de Brasília)

Parceria com ICT Obrigatória?

Não - proposta submetida por pessoa física (coordenador do projeto) que deve ser ou tornar-se sócio de empresa ME ou EPP sediada no Pará.

Fonte do recurso

Finep

Tags: Centelha3 / CentelhaPará / CNPq / FAPESPA / Finep / Pará / SubvençãoEconomica