Links importantes para consulta de documentos e anexos:
Propostas até
21/09/2026 às 17h
Parceria com ICT Obrigatória?
No mínimo 1 ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação): Deve atuar como parceira técnico-científica e receber pelo menos 5% dos recursos não-reembolsáveis da proposta. Deve ser credenciada (ou com solicitação de credenciamento) na ANP
Fonte do recurso
Finep
Atenção: As informações abaixo estão apresentadas de forma resumida. Recomendamos a leitura integral dos documentos nos links oficiais para verificar a aderência da sua empresa às chamadas.
Edital lançado para financiar o desenvolvimento de um eletrolisador industrial nacional voltado à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, com exigência de conteúdo nacional mínimo de 50%, reduzindo custos e dependência de tecnologia importada.
Nível de Maturidade Tecnológica (TRL): Início entre TRL 3 e 8, devendo obrigatoriamente atingir TRL 7 ao final do projeto (demonstração de protótipo em ambiente industrial relevante).
Desempenho Mínimo:Pureza do Hidrogênio na saída do stack: no mínimo 97%. Disponibilidade operacional mínima: 95%. Demonstração de LCOH (Custo Nivelado do Hidrogênio) competitivo
Valor Mínimo por Proposta: R$ 50.000.000,00. Valor Máximo por Proposta: R$ 150.000.000,00
O projeto deve obrigatoriamente ser apresentado por um arranjo com no mínimo 4 participantes interligados:
Observação: Nenhuma das empresas do arranjo mínimo pode pertencer ao mesmo grupo econômico. Pessoas físicas, MEIs, empresários individuais e entidades sem fins lucrativos não podem atuar como proponentes
• Acesso o link da chamada e envie pelo Portal da Finep: https://forms.finep.gov.br/forms/signin
• P,D&I para desenvolvimento de eletrolisador industrial nacional
Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas exclusivamente para: cp_desafioeletrolisador@finep.gov.br
Propostas até
21/09/2026 às 17h
Parceria com ICT Obrigatória?
No mínimo 1 ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação): Deve atuar como parceira técnico-científica e receber pelo menos 5% dos recursos não-reembolsáveis da proposta. Deve ser credenciada (ou com solicitação de credenciamento) na ANP
Fonte do recurso
Finep
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